Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h e das 13h às 17h
Competências
Art. 24 – À Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Rurais compete coordenar, supervisionar, executar e fiscalizar as ações do Município nas áreas de urbanismo, projetar e executar as obras da Administração Municipal ou fiscalizar quando as mesmas forem executadas por empreitada; coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana, conservação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, zelar e conservar os parques, praças, jardins e cemitérios do Município.